Classificação do sujeito de direito contra o avanço da genômica e da procriativa

Autores

  • Enrique Varsi Rospigliosi Universidad de Lima

Resumo

O Direto cataloga a vida humana de acordo com o estado com a qual se apresenta na sociedade com a finalidade de dá-la um nível adequado de segurança. A teoria do sujeito de direito é baseada no conceito jurídico de vida humana. Como teoria, foi criada para reconhecer uma real e efetiva regulação jurídica das relações realizadas pelo homem na sociedade, tendo em conta que a vida humana tem inúmeras maneiras de se apresentar na sociedade. A vida é uma, embora – seja biológica ou social - adota diferentes fases que merecem uma regulação em conformidade com o seu estatuto. É essa essência e forma como a vida surge na sociedade é o que permite categorizá-la juridicamente e disso se encarga a teoria do sujeito do direito. Assim, regula a vida humana na sua verdadeira essência e dimensão; no entanto, a biotecnología procriativa e genômica vem alterando sua taxonomia clássica, variando-a, introduzindo novos atores em um mundo de relações.

Palavras-chave:

sujeito de direito, concebido, concepturus, moriturus, oriturus